Pronampe terá que destinar 25% dos recursos para crédito para mulheres empreendedoras

No mínimo 25% dos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) deverão ser emprestados às microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

É isso que determina um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que agora seguirá para avaliação no Senado Federal.

O texto faz parte do projeto que cria o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

De acordo com a Agência Câmara, o Pronampe deverá ter um planejamento para que seja alcançada igualdade na cobertura dos financiamentos segundo a proporção existente de microempresas e de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Pontos que serão regulamentados

O projeto aprovado determina que um decreto do Executivo federal fixará as condições para a obtenção, junto a cada banco federal, de crédito para o financiamento de microempreendedoras, inclusive com taxa reduzida.

O decreto deverá definir cinco pontos:

  • planejamento e metas para se alcançar a igualdade na cobertura de financiamentos segundo a distribuição por sexo, com previsão de percentual mínimo para mulheres negras, de baixa renda ou com deficiência, definido segundo o critério populacional;
  • condições que serão facilitadas, inclusive garantias e outros requisitos;
  • as linhas de financiamento com taxas reduzidas de juros;
  • os projetos de capacitação e auxílio a empreendedoras, voltados à expansão de negócios e a investimentos, especialmente com base em inovação e uso de novas tecnologias; e
  • outros estímulos ao empreendedorismo feminino.

Divulgação e juros reduzidos

O programa deverá ser divulgado pelos bancos e pelos meios oficiais de comunicação do Poder Executivo e também deverá haver busca ativa de potenciais empreendedoras, especialmente de mulheres negras e em condições de vulnerabilidade social.

Um dos mecanismos previstos no texto é a aplicação da Taxa de Longo Prazo (TLP) em valores reduzidos para esse público, com percentuais distintos para diferentes prazos, modalidades e atividades econômicas.

A todo caso, o programa deverá ser executado em articulação com outros programas de crédito nacionais, como o Pronampe, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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