Em 7 de agosto de 2006 entrava em vigor a Lei Maria da Penha, que tipifica e define a violência contra mulher em ambiente doméstico e familiar.
Antes do projeto não existia lei específica sobre a violência doméstica contra mulher, levando os casos para juizados especiais onde o agressor – se condenado – cumpria pena de até dois anos, além de não autorizar a prisão em flagrante.
Com a lei, os casos de violência contra mulher passaram a ser tipificados como agressão física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, possibilitando a prisão em flagrante e retirando os casos dos juizados especiais.
A lei homenageia Maria da Penha, uma mulher que lutou por 20 anos para ver seu agressor que tentou matá-la por duas vezes, deixando-a paraplégica.
Conheça os tipos de violência contra mulher
Com a Lei Maria da Penha fica caracterizado como violência contra mulher os seguintes casos:
Violência física – As agressões físicas resultando em crime. Bater em mulher deixando marcas, hematomas, cortes, arranhões, manchas, fraturas ou ainda impedi-la de sair de casa é agressão física;
Violência psicológica – afirmações que venham a ofender, insinuar que tem amantes, desrespeitar a mulher por seu trabalho, criticar sua atuação como mãe, criticar seu corpo, impedi-la de se maquiar, cortar o cabelo, usar a roupa que gosta e etc. também se enquadram como crime de violência psicológica;
Violência sexual – Abuso sexual, sexo sem consentimento, carícias indesejadas, incesto, exploração sexual, estupro, pornografias;
Violência patrimonial – quebrar utensílios pessoais, rasgar sua roupa, esconder objetos ou documentos pessoais, se desfazer de objetos com valor sentimental;
Violência moral – calúnia, difamação, deboche em público, xingamentos e etc..
Precisamos denunciar
Segundo o Datafolha, uma a cada três mulheres sofreram algum tipo de violência em 2016 e o agressor, em 61% dos casos, é um conhecido.
O mais chocante desta pesquisa sobre violência contra mulher é que 43% das agressões acontecem dentro de casa. E o mais grave: 52% das mulheres não fazem nada contra quem as agrediram. Não se cale, ligue 180 e faça sua denúncia.