Uma loja de bijuterias localizada em Muriaé (MG) terá que indenizar uma funcionária por controlar seu peso.
Segundo o processo, julgado na 1ª Vara de Trabalho de Muriaé, o dono da loja controlava o peso da funcionária e vinculava parte de sua remuneração ao emagrecimento.
A vendedora tinha uma meta de emagrecimento e era obrigada a subir em uma balança para comprovar que havia perdido peso.
O salário da funcionária era pouco mais de um salário mínimo, mas era complementado com uma quantia de R$ 200 quando ela batia a meta de emagrecimento.
No processo, a defesa da loja alegou que o valor extra era por desempenho, depois afirmou que era uma ajuda de custo com academia e alimentação saudável.
Diante disto, ficou entendido que houve assédio moral da parte do empregador, por isso a indenização foi fixada em R$ 50 mil.
Áudios e bilhetes arrolados ao processo comprovam a conduta do comerciante. “Quero ver o resultado no final do próximo mês, tá? Estou de olho. Este mês não vi diferença”, escreve em um deles. “Já chegou nos 90 kls? P/ mês que vem 85 kls!!! Combinado?”, questiona em outro recado.
Por isso, na decisão, o juiz Marcelo Paes Menezes entendeu que a atitude do empresário é “lamentável e inadmissível”.