A partir de fevereiro o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá disponibilizar o salário-maternidade automaticamente após o registro do bebê. A ideia é facilitar o recebimento do benefício sem que seja necessário ir até uma agência do INSS.
Para poder começar a receber o salário-maternidade, a mãe deverá ligar no telefone 135 ou acessar o site do INSS para fazer a requisição do benefício, então elas serão informadas se o pagamento já está ou não disponível para recebimento.
Essa facilidade, porém, é apenas para quem tiver o filho já registrado em um cartório que envie os dados da Certidão de Nascimento para o SIRC (Sistema Nacional de Informações do Registro Civil), portanto, é importante consultá-los antes de registrar o bebê. Mães adotivas também têm direito ao salário.
Outro requisito necessário para receber o salário maternidade imediatamente é estar com o cadastro em dia na base de dados do INSS. Essas informações também podem ser acessadas no site da instituição.
Valor do salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança. O salário é pago pelo INSS nos casos Contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, facultativa e segurada empregada, segurada desempregada e trabalhadora rural.
Empregadas em empresas privadas ou públicas têm direito ao benefício, mas recebem pela própria empresa e não pelo INSS.
O salário é pago a partir de 28 dias antes do parto com o atestado médico e a certidão de nascimento ou de natimorto da criança (sim, mães que tiveram bebês que morreram após o parto também possuem direito ao salário-maternidade).
Em caso de adoção, o benefício a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. O documento utilizado para comprovar a adoção é o Termo de guarda ou certidão nova.
No caso de aborto não-criminoso, isso é, quando o bebê nasce sem vida sem que sua morte tenha sido provocada, o INSS paga o benefício a partir da ocorrência do aborto tendo o atestado médico comprovando a situação.
O valor do salário-maternidade é calculado através da média de suas últimas 12 contribuições. O valor limite desse benefício é de R$ 5.5645.