Estabelecimentos de saúde e escolas terão que registrar casos de automutilação e tentativas de suicídio, é o que termina uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 26 de agosto.
As notificações serão sigilosas, mas serão obrigatórias. Enquanto os hospitais registrarão os casos para autoridades sanitárias, as escolas deverão registrá-los junto aos conselhos tutelares.
A ideia da lei é agilizar o atendimento dessas pessoas e evitar novas tentativas. O presidente vetou o dispositivo que puniria como “infração sanitária” o descumprimento da regra.
Além da notificação, a lei – de autoria do deputado licenciado Osmar Terra (Ministro da Cidadania) – também institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, prevê a criação de um sistema nacional, que envolva Estados e municípios, para prevenir o problema e também disponibiliza um serviço telefônico gratuito para atender pessoas em sofrimento psíquico.