Está pensando em dar entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição? Então saiba que a partir de 31 de dezembro ficará mais difícil receber o valor integral.
Por conta do desconto do fator previdenciário do benefício que a partir de janeiro de 2019 será calculado como 86/96, não mais como 85/95.
Criada para garantir o benefício integral, a regra 85/95, sem o corte do fator, soma a idade do trabalhador e o tempo de contribuição. Mulheres precisam atingir 85 e os homens 95.
No exemplo seria assim: uma mulher de 50 anos com 35 anos de trabalho com carteira assinada, conseguiria os 85 pontos, logo, poderia se aposentar recebendo o valor integral do salário.
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Mas a partir da semana que vem, o cálculo exigirá um ponto a mais, levando os trabalhadores a precisarem de pelo menos mais seis meses a mais para conseguirem o direito integral do benefício.
Essa mesma mulher de 50 anos de idade, com 35 anos de contribuição, precisará de mais meio ponto para conseguir se aposentar. Seria então 50,5 de idade, mais 35,5 de contribuição, totalizando 86 pontos.