O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a chamada Lei do Salão Parceiro – que desobriga salões de beleza de contratar profissionais no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é constitucional. O julgamento se realizou em função de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), que considera que o texto – sancionado em 2016 – precariza o trabalho no setor e possibilita a “pejotização”, com perda de direitos trabalhistas.
Na avaliação da advogada trabalhista Domênica Marques, do escritório Albuquerque Melo, o posicionamento do STF leva segurança jurídica para o setor. “A decisão garante a permanência do Brasil na mesma linha de segurança jurídica – para o setor da beleza – dos países desenvolvidos, que majoritariamente adotam a mesma forma de contratação”.
A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352) permite que salões de beleza mantenham contratos de parceria com profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuam como autônomos, sem vínculo empregatício. O texto cria as figuras do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”; este último podendo atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).
Quando lançada, a legislação foi anunciada como o reconhecimento de um modelo de trabalho já utilizado nos salões de beleza, além de um incentivo à regularização de um setor que, no Brasil, abriga em torno de 2 milhões de profissionais.
O regime de parceria garante que, mediante a obrigação de recolhimento de impostos e encargos, o profissional seja um segurado da Previdência Social.
Foram 8 votos a 2: votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O julgamento era bastante aguardado pelo setor. Caso votasse pela inconstitucionalidade da lei, a decisão do STF poderia trazer desemprego em massa no setor.