O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou, em 2026, as regras do seguro-desemprego em todo o Brasil. Trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber parcelas com valor mínimo de R$ 1.621, conforme o novo salário mínimo.
O reajuste leva em conta o INPC e a correção anual do piso nacional. A mudança vale para todos os pedidos feitos a partir deste ano.
O cálculo do benefício considera a média salarial dos três meses anteriores à demissão. Para quem ganhava até R$ 2.222,17, a parcela corresponde a 80% do salário médio. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, aplica-se uma fórmula mista definida pelo governo.
Quem tinha renda acima de R$ 3.703,99 recebe valor fixo de R$ 2.518,65. Já salários médios mais altos garantem o teto do benefício, sem variação.
O seguro-desemprego não pode ser menor que o salário mínimo. Caso o cálculo resulte em valor inferior, o trabalhador recebe automaticamente R$ 1.621.
Têm direito ao benefício empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, dispensados sem justa causa. Também entram pescadores no defeso, pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão e trabalhadores em qualificação profissional.
O número de parcelas varia conforme o tempo de serviço. São três parcelas para quem trabalhou seis meses, quatro para 12 meses e cinco para mais de dois anos.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente, com agendamento pelo telefone 158. É necessário apresentar o requerimento fornecido pelo empregador e o CPF.

