Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (3) lei que assegura o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda.
A ideia é impedir que milhões de famílias passem por dificuldade financeira durante o isolamento social imposto como medida para reduzir a contaminação com o novo coronavírus.
Cerca de 54 milhões de pessoas deverão receber o valor a ser pago por três meses, prazo que pode ser aumentado caso seja necessário que as empresas permaneçam fechadas.
Confira o perfil de quem pode receber o auxílio emergencial de R$ 600
- Maiores de 18 anos que não tenha emprego formal;
- Cidadão que não receba aposentadoria, pensão, auxílio doença ou seguro desemprego;
- Pessoas cuja renda per capita familiar seja de até meio salário mínimo (R$ 552,50) ou que a renda mensal familiar não ultrapasse três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Cidadão que (ao se enquadrar nos outros requisitos) tenha declarado em 2018 rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70; e
- Microempreendedor individual (MEI), trabalhador informal, inclusive na condição de autônomo, ou ser contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social.
Os pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600 serão feitos pelos bancos federais (Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia), porém ainda não há data e nem site oficial para a realização do cadastro.
Vale lembrar que mulheres chefes de família receberão R$ 1.200,00, desde que não tenham ajuda de outro adulto no sustento da casa.